CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) E DEMAIS CONDIÇÕES.
Que entre si celebram: REFERÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 85.490.746/0001-83, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná, representada neste ato na forma de seu contrato social e alterações, doravante denominada LOCADORA e, na qualidade de CLIENTE LOCATÁRIO, doravante simplesmente denominado CLIENTE, a pessoa física e/ou jurídica identificada(s) na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S), cujo(s) documentos(s) devidamente assinado(s) por quem de direito, integra(m) este contrato, tendo entre si justo e acertado mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
1 - DO OBJETO.
1.1 - Constitui(em) objeto(s) do presente contrato a(s) locação(ões) eventual (ais) e/ou mensal(is) de VEÍCULO(S) de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA ao CLIENTE, conforme especificado(s) na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) (doravante denominada(s) simplesmente PROPOSTA DE LOCAÇÃO), e aceita(s) pelo CLIENTE no ato de seu(s) recebimento(s) e assinatura(s).
- - A expressão “veículo” significa: automotor(es), alugado(s), incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, documento(s) do(s) veículo(s), no perfeito estado de conservação que se encontra(m), cujos requisitos, condições e demais especificações, encontram-se todos mencionados na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO e demais documentos relativos assinados pelo CLIENTE, os quais integram o presente contrato particular de locação e demais condições.
- - A PROPOSTA DE LOCAÇÃO contém declaração do CLIENTE aceitando irrestrita e incondicionalmente todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como confirmação de haver recebido cópia fiel e de inteiro teor do mesmo e da PROPOSTA DE LOCAÇÃO.
- - O VEÍCULO locado será inteiramente identificado na PROPOSTA DE LOCAÇÃO constando suas condições no ato da entrega na Vistoria de Veículo.
- - Ao assinar a vistoria de entrega do veículo, o CLIENTE se compromete a efetuar uma nova vistoria no fim da locação, juntamente com a LOCADORA e que não o fazendo, concorda o CLIENTE que a vistoria será realizada exclusivamente pela LOCADORA, não podendo o CLIENTE questionar posteriormente a vistoria realizada.
- - Fica estipulado de comum acordo entre as partes contratantes que, os deveres e obrigações constantes na(s) PROPOSTA(S) e no CONTRATO DE LOCAÇÃO em relação ao CLIENTE, vinculam integralmente em todas as suas cláusulas, parágrafos e condições o condutor do veículo indicado pelo CLIENTE, assumindo este, de forma solidária em relação ao condutor indicado, a total responsabilidade CIVIL E CRIMINAL pelas condutas e informações prestadas à LOCADORA, bem como pelas informações de cunho pessoal em relação ao condutor indicado, constantes no presente contrato, atestando ainda que estão corretamente habilitados perante a legislação vigente.
- - Por seu turno, resta estipulado que o condutor indicado responderá solidariamente com o CLIENTE por todo e qualquer débito oriundo deste CONTRATO DE LOCAÇÃO/PROPOSTA DE LOCAÇÃO.
- .3 - O CLIENTE e o condutor indicado declaram ser(em) responsável(eis) por eventual mau uso, ou uso indevido do veículo pelo tempo que o mesmo estiver sob a(s) sua(s) guarda(s), bem como pelos danos, ainda que constatados posteriormente à vistoria de verificação das condições externas do veículo, sem que nova locação tenha sido efetivada.
- - O CLIENTE e/ou condutor indicado declara(m), por ocasião do recebimento do veículo, que a LOCADORA o entregou com o tanque de combustível de acordo a quantidade informada na PROPOSTA DE LOCAÇÃO, devendo o veículo ser devolvido nas mesmas condições de quantidade na mesma localidade da retirada do veículo.
- - Na hipótese de o veículo ser devolvido com quantidade de combustível menor em relação à entrega, a diferença do combustível será cobrada de acordo com os valores estabelecidos por litro constantes na proposta de locação.
- - Caso o veículo seja entregue e/ou devolvido pelo CLIENTE ou condutor indicado fora da loja da REFERENCIA LOCADORA em quaisquer circunstâncias valerá para efeito de cobrança de combustível a quantidade necessária para o retorno em qualquer filial da LOCADORA e cobrança da taxa de retorno estabelecida na tabela de preço da REFERÊNCIA LOCADORA.
- - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO.
- - DO PREÇO DA LOCAÇÃO E DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO.
- - O valor da locação será o valor total correspondente à somatória de todos os itens apuráveis quando do fechamento da PROPOSTA DE LOCAÇÃO, tais como: diárias, quilometragens extras, horas extras, taxa de entrega e devolução, serviços, combustíveis, avarias, infrações de trânsito, multas, serviços de reboque e/ou guincho em caso de acidente e/ou defeitos causados pelo mau uso do veículo, despesas com diárias e taxas cobradas por órgãos de trânsito, despesas por serviços prestados por advogados e/ou despachantes para a liberação do veículo, taxa de extravio de documentos, taxa de extravio de chaves, taxas de administração e quaisquer outras taxas ou impostos que porventura venham a ser instituídos por autoridades municipais, estaduais ou federais, e encargos financeiros em caso de atraso de pagamento, mas não o limitando a estes.
- - A LOCADORA poderá cobrar pela prestação de quaisquer serviços, diárias, a taxa de administração no percentual de até 20% (vinte por cento), cujos valores se tornarão exigíveis simultaneamente ao reembolso/pagamento pelo CLIENTE à LOCADORA do valor de cada serviço prestado.
- - NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, CASO COMPROVADA VIOLAÇÃO NO ODÔMETRO, SERÁ COBRADO O VALOR, CONFORME TABELA DE PREÇOS VIGENTE DA LOCADORA, EQUIVALENTE A 400 km (QUATROCENTOS QUILÔMETROS) POR DIA DURANTE TODO O "PERÍODO DA LOCAÇÃO".
- - No caso de devolução antecipada de locação mensal, a cobrança será efetuada da seguinte forma:
- - Antes do 25.º dia, será cobrado conforme o valor da tarifa de locação eventual, considerando-se o número de dias efetivamente locados;
- - Após o 25.º dia, será cobrado o valor total da tarifa mensal contratada.
- - Após finalizar o primeiro mês de locação, o CLIENTE e/ou condutor indicado pagarão as diárias em forma de pró-rata.
- - DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS MEIOS PARA COBRANÇA E DEMAIS CONDIÇÕES.
- - As diárias serão pagas através de cartão de crédito, antecipadamente por ocasião da abertura da proposta de locação. Havendo excedentes, serão cobrados quando da devolução, ou durante a locação, através de cartão de crédito ou cobrança bancária.
- - Para os pagamentos a prazo, poderá a LOCADORA, caso entenda necessário, exigir a qualquer tempo, uma garantia para os pagamentos futuros, com o que o CLIENTE e/ou condutor indicado desde já declara(m) aceitar e estar de pleno acordo.
- - A LOCADORA fica desde já autorizada a proceder à cobrança de todos os valores devidos por força do presente contrato, podendo efetuá-la por intermédio bancário ou por meio de débito automático ou via cartão de crédito disponibilizado pelo CLIENTE e/ou condutor indicado no ato da contratação da locação, ainda que eventuais despesas sejam apuradas após a devolução do veículo, incumbindo à LOCADORA notificar o CLIENTE e/ou condutor indicado a respeito do débito efetuado.
- - Não sendo possível a cobrança nas formas e condições do item "5.3.", inclusive em relação aos valores que se tornaram devidos após a devolução do veículo, ou não havendo pronunciamento do CLIENTE acerca da notificação realizada pela LOCADORA, NO PRAZO DETERMINADO, acerca do débito, ou ainda no caso de não acolhimento pela LOCADORA de eventual justificativa apresentada pelo CLIENTE, a LOCADORA poderá emitir documento fiscal relativo aos valores correspondentes aos débitos, com a conseqüente emissão de duplicata, restando-lhe facultada proceder à sua cobrança por todos os meios legais admitidos, inclusive solicitando a lavratura de protesto do título, bem como o encaminhamento do nome do CLIENTE e/ou condutor indicado aos cadastros de restrição de crédito, mediante prévia notificação no(s) endereço(s) fornecido na PROPOSTA DE LOCAÇÃO.
- - O CLIENTE, no caso de pessoa física, obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial ou domiciliar e, no caso de pessoa jurídica, o endereço de sua matriz ou filial, devendo informar de imediato qualquer alteração à LOCADORA, sob pena de caracterização de descumprimento contratual e o ajuizamento da competente medida judicial.
- - O condutor indicado também se obriga a manter atualizado seu endereço residencial ou domiciliar, incorrendo nas mesmas sanções previstas na cláusula anterior em caso de descumprimento.
- - Na necessidade de devolução de eventuais valores ao CLIENTE e/ou condutor indicado, salvo nas hipóteses de disponibilização de créditos para futuras locações, o pagamento será efetuado pela matriz da LOCADORA até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da confirmação da liquidação de todas as pendências relacionadas ao CLIENTE e/ou condutor indicado, através de crédito em conta corrente de titularidade por ele(s) indicada(s).
- - No mesmo prazo mencionado no item anterior, nos casos em que o pagamento da locação tenha sido efetuado no cartão de crédito, havendo possibilidade, a LOCADORA fará o estorno parcial da cobrança no cartão, portanto neste caso não será necessário reembolsar valores ao CLIENTE.
- - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO.
- a) Para o transporte de cargas ou passageiros, mediante cobrança de qualquer natureza, ou ainda o transporte de pessoas ou bens, ainda que gratuito, além da capacidade informada nas especificações técnicas do veículo;
- b) Em teste de velocidade, rachas ou competições de qualquer natureza; para o transporte de combustíveis, explosivos ou qualquer outro material inflamável, de produtos proibidos por lei, bem como para qualquer outro fim incompatível com a finalidade descrita na PROPOSTA/CONTRATO;
- c) Para uso incompatível com as características do veículo ou em desacordo com a finalidade da locação;
- d) Nas proibições contidas no Código Nacional de Trânsito;
- e) Guinchar, empurrar e/ou rebocar outros veículos;
- f) Quaisquer finalidades ilícitas;
- g) Campanha política, somente com autorização expressa da locadora;
- h) Em condições impróprias para circulação em vias de tráfego que apresentem risco ao veículo, tais como áreas inundadas e dunas, bem como outros terrenos que não forneçam segurança para a integridade do veículo.
- i) Ultrapassar fronteiras internacionais;
- j) Por condutor não vinculado a proposta de locação.
- Por qualquer indenização por danos materiais, morais e/ou pessoais causados ou sofridos pelo CLIENTE e/ou condutor indicado, e/ou seus passageiros ou terceiros;
- Por qualquer indenização por danos materiais, morais e/ou pessoais causados por terceiros ao CLIENTE e/ou condutor indicado, ou aos seus passageiros;
- Por bens ou valores deixados no interior do veículo;
- Mal súbito ou problemas de saúde;
- Atos ilícitos;
- Despesas de diárias ou taxas em depósitos públicos ou particulares, em caso de apreensão do veículo ou necessidade de guarda em virtude de impossibilidade de locomoção devido a qualquer ato imputável ao CLIENTE e/ou condutor indicado;
- Danos morais de qualquer espécie, lucros cessantes, causados ao CLIENTE e/ou condutor indicado, passageiros, motoristas autorizados e terceiros;
- Lucros cessantes causados a terceiros;
- Despesas de qualquer espécie, causadas ao CLIENTE e/ou condutor indicado e a terceiros;
- Despesas com combustíveis;
- Despesas com multas de trânsito;
- Serviços profissionais de advogados;
- Danos a pneumáticos e vidros dos veículos;
- Danos na lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do veículo;
- Sinistro ocorrido fora de território nacional.
- 29, II (o condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação do veículo e as condições climáticas).
- Art. 28 (o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do transito)
- Art.169 (dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis);
- 218 (transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias).
- 220, VIII, XI (deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; sob a aproximação de animais na pista).
- 186, (Proibido transitar em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transitar em sentido contrário).