Locação de Carro - Contrato | Referência Locadora de Veículos LTDA

CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) E DEMAIS CONDIÇÕES.   Que entre si celebram: REFERÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 85.490.746/0001-83, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná, representada neste ato na forma de seu contrato social e alterações, doravante denominada LOCADORA e, na qualidade de CLIENTE LOCATÁRIO, doravante simplesmente denominado CLIENTE, a pessoa física e/ou jurídica identificada(s) na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S), cujo(s) documentos(s) devidamente assinado(s) por quem de direito, integra(m) este contrato, tendo entre si justo e acertado mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:   1 - DO OBJETO.   1.1 - Constitui(em) objeto(s) do presente contrato a(s) locação(ões) eventual (ais) e/ou mensal(is) de VEÍCULO(S) de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA ao CLIENTE, conforme especificado(s) na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) (doravante denominada(s) simplesmente PROPOSTA DE LOCAÇÃO), e aceita(s) pelo CLIENTE no ato de seu(s) recebimento(s) e assinatura(s).  
  • - A expressão “veículo” significa: automotor(es), alugado(s), incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, documento(s) do(s) veículo(s), no perfeito estado de conservação que se encontra(m), cujos requisitos, condições e demais especificações, encontram-se todos mencionados na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO e demais documentos relativos assinados pelo CLIENTE, os quais integram o presente contrato particular de locação e demais condições.
  1.1.2 - A locação eventual e/ou mensal de veículo poderá ser destinada para pessoas jurídicas ou para pessoas físicas, opção esta que implicará ao CLIENTE a observância das respectivas e específicas responsabilidades, de acordo com a modalidade da locação contratada.  
  • - A PROPOSTA DE LOCAÇÃO contém declaração do CLIENTE aceitando irrestrita e incondicionalmente todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como confirmação de haver recebido cópia fiel e de inteiro teor do mesmo e da PROPOSTA DE LOCAÇÃO.
 
  • - O VEÍCULO locado será inteiramente identificado na PROPOSTA DE LOCAÇÃO constando suas condições no ato da entrega na Vistoria de Veículo.
 
  • - Ao assinar a vistoria de entrega do veículo, o CLIENTE se compromete a efetuar uma nova vistoria no fim da locação, juntamente com a LOCADORA e que não o fazendo, concorda o CLIENTE que a vistoria será realizada exclusivamente pela LOCADORA, não podendo o CLIENTE questionar posteriormente a vistoria realizada.
 
  • - Fica estipulado de comum acordo entre as partes contratantes que, os deveres e obrigações constantes na(s) PROPOSTA(S) e no CONTRATO DE LOCAÇÃO em relação ao CLIENTE, vinculam integralmente em todas as suas cláusulas, parágrafos e condições o condutor do veículo indicado pelo CLIENTE, assumindo este, de forma solidária em relação ao condutor indicado, a total responsabilidade CIVIL E CRIMINAL pelas condutas e informações prestadas à LOCADORA, bem como pelas informações de cunho pessoal em relação ao condutor indicado, constantes no presente contrato, atestando ainda que estão corretamente habilitados perante a legislação vigente.
 
  • - Por seu turno, resta estipulado que o condutor indicado responderá solidariamente com o CLIENTE por todo e qualquer débito oriundo deste CONTRATO DE LOCAÇÃO/PROPOSTA DE LOCAÇÃO.
    2 - DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À LOCADORA - COBRANÇA DE MULTA NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO VEÍCULO.   2.1 - O CLIENTE e/ou condutor indicado declara(m), neste ato, que recebeu (ram) da LOCADORA o veículo e que após verificação concorda que o mesmo se encontra de acordo com a vistoria preenchida, completamente equipado, em perfeitas condições de asseio, funcionamento e conservação, comprometendo-se a entregá-lo à LOCADORA, dentro do horário de funcionamento da loja, no mesmo estado e condições em que o recebeu, até no máximo no prazo final deste contrato, excluindo-se apenas os desgastes dos pneumáticos oriundos do uso normal do veículo.   2.1.1 - Se a devolução do veículo ocorrer desacompanhada dos documentos de circulação e/ou das chaves será cobrada do CLIENTE, a título de multa, em ambas as hipóteses, o valor equivalente a 01 (uma) diária vigente de locação do veículo, para cada uma das infrações cometidas, além do pagamento das despesas necessárias para a obtenção de nova via dos documentos e/ou para confecção de cópia das chaves, acrescida(s) da(s) respectiva(s) taxa(s) de administração prevista(s) no item “4.2”.   2.1.1.1 - Entenda-se como documentos de circulação o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) fornecido pelo DETRAN onde consta os dados do veículo, além de sua situação perante o IPVA / SEGURO OBRIGATÓRIO.    2.1.2 - Se quando da devolução do veículo o mesmo não se encontrar nas condições de limpeza da entrega, será cobrada do CLIENTE, considerando o estado do veículo, taxa de lavagem simples ou completa, de acordo com o preço praticado na ocasião, o qual deverá ser acrescido da respectiva taxa de administração, bem como do preço de uma diária de locação na hipótese da duração da lavagem comprometer nova locação que se iniciaria naquela data.   2.1.2.1 - No caso do veículo retornar a loja durante o período de locação para efetuar as devidas revisões obrigatórias e quando da necessidade de efetuar a lavagem do mesmo, será cobrado do CLIENTE e/ou do condutor indicado as respectivas taxas de lavagem.  
  • .3 - O CLIENTE e o condutor indicado declaram ser(em) responsável(eis) por eventual mau uso, ou uso indevido do veículo pelo tempo que o mesmo estiver sob a(s) sua(s) guarda(s), bem como pelos danos, ainda que constatados posteriormente à vistoria de verificação das condições externas do veículo, sem que nova locação tenha sido efetivada.
 
  • - O CLIENTE e/ou condutor indicado declara(m), por ocasião do recebimento do veículo, que a LOCADORA o entregou com o tanque de combustível de acordo a quantidade informada na PROPOSTA DE LOCAÇÃO, devendo o veículo ser devolvido nas mesmas condições de quantidade na mesma localidade da retirada do veículo.
 
  • - Na hipótese de o veículo ser devolvido com quantidade de combustível menor em relação à entrega, a diferença do combustível será cobrada de acordo com os valores estabelecidos por litro constantes na proposta de locação.
 
  • - Caso o veículo seja entregue e/ou devolvido pelo CLIENTE ou condutor indicado fora da loja da REFERENCIA LOCADORA em quaisquer circunstâncias valerá para efeito de cobrança de combustível a quantidade necessária para o retorno em qualquer filial da LOCADORA e cobrança da taxa de retorno estabelecida na tabela de preço da REFERÊNCIA LOCADORA.
 
  • - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO.
  3.1 - O portador de necessidades especiais para condução de veículos automotores, desde que devidamente habilitação como tal, deverá consultar a LOCADORA para que esta verifique a disponibilidade de veículos adaptados ou adaptáveis às suas necessidades.   3.2 - Os condutores estrangeiros deverão se submeter às exigências e determinações do Código de Trânsito Brasileiro e dos Órgãos Internos de Trânsito – CONTRAN e DETRANS.  
  • - DO PREÇO DA LOCAÇÃO E DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO.
 
  • - O valor da locação será o valor total correspondente à somatória de todos os itens apuráveis quando do fechamento da PROPOSTA DE LOCAÇÃO, tais como: diárias, quilometragens extras, horas extras, taxa de entrega e devolução, serviços, combustíveis, avarias, infrações de trânsito, multas, serviços de reboque e/ou guincho em caso de acidente e/ou defeitos causados pelo mau uso do veículo, despesas com diárias e taxas cobradas por órgãos de trânsito, despesas por serviços prestados por advogados e/ou despachantes para a liberação do veículo, taxa de extravio de documentos, taxa de extravio de chaves, taxas de administração e quaisquer outras taxas ou impostos que porventura venham a ser instituídos por autoridades municipais, estaduais ou federais, e encargos financeiros em caso de atraso de pagamento, mas não o limitando a estes.
 
  • - A LOCADORA poderá cobrar pela prestação de quaisquer serviços, diárias, a taxa de administração no percentual de até 20% (vinte por cento), cujos valores se tornarão exigíveis simultaneamente ao reembolso/pagamento pelo CLIENTE à LOCADORA do valor de cada serviço prestado.
 
  • - NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, CASO COMPROVADA VIOLAÇÃO NO ODÔMETRO, SERÁ COBRADO O VALOR, CONFORME TABELA DE PREÇOS VIGENTE DA LOCADORA, EQUIVALENTE A 400 km (QUATROCENTOS QUILÔMETROS) POR DIA DURANTE TODO O "PERÍODO DA LOCAÇÃO".
 
  • - No caso de devolução antecipada de locação mensal, a cobrança será efetuada da seguinte forma:
 
  • - Antes do 25.º dia, será cobrado conforme o valor da tarifa de locação eventual, considerando-se o número de dias efetivamente locados;
 
  • - Após o 25.º dia, será cobrado o valor total da tarifa mensal contratada.
 
  • - Após finalizar o primeiro mês de locação, o CLIENTE e/ou condutor indicado pagarão as diárias em forma de pró-rata.
  4.5 - No caso de locação eventual/diária, a devolução antecipada ou postecipada do veículo acarretará ao CLIENTE e/ou condutor indicado o dever de pagar o valor da diária prevista na tabela vigente, considerando o período de efetiva locação, haja vista a progressividade dos preços praticados.    
  • - DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS MEIOS PARA COBRANÇA E DEMAIS CONDIÇÕES.
 
  • - As diárias serão pagas através de cartão de crédito, antecipadamente por ocasião da abertura da proposta de locação. Havendo excedentes, serão cobrados quando da devolução, ou durante a locação, através de cartão de crédito ou cobrança bancária.
 
  • - Para os pagamentos a prazo, poderá a LOCADORA, caso entenda necessário, exigir a qualquer tempo, uma garantia para os pagamentos futuros, com o que o CLIENTE e/ou condutor indicado desde já declara(m) aceitar e estar de pleno acordo.
 
  • - A LOCADORA fica desde já autorizada a proceder à cobrança de todos os valores devidos por força do presente contrato, podendo efetuá-la por intermédio bancário ou por meio de débito automático ou via cartão de crédito disponibilizado pelo CLIENTE e/ou condutor indicado no ato da contratação da locação, ainda que eventuais despesas sejam apuradas após a devolução do veículo, incumbindo à LOCADORA notificar o CLIENTE e/ou condutor indicado a respeito do débito efetuado.
 
  • - Não sendo possível a cobrança nas formas e condições do item "5.3.", inclusive em relação aos valores que se tornaram devidos após a devolução do veículo, ou não havendo pronunciamento do CLIENTE acerca da notificação realizada pela LOCADORA, NO PRAZO DETERMINADO, acerca do débito, ou ainda no caso de não acolhimento pela LOCADORA de eventual justificativa apresentada pelo CLIENTE, a LOCADORA poderá emitir documento fiscal relativo aos valores correspondentes aos débitos, com a conseqüente emissão de duplicata, restando-lhe facultada proceder à sua cobrança por todos os meios legais admitidos, inclusive solicitando a lavratura de protesto do título, bem como o encaminhamento do nome do CLIENTE e/ou condutor indicado aos cadastros de restrição de crédito, mediante prévia notificação no(s) endereço(s) fornecido na PROPOSTA DE LOCAÇÃO.
 
  • - O CLIENTE, no caso de pessoa física, obriga-se a manter atualizado seu endereço residencial ou domiciliar e, no caso de pessoa jurídica, o endereço de sua matriz ou filial, devendo informar de imediato qualquer alteração à LOCADORA, sob pena de caracterização de descumprimento contratual e o ajuizamento da competente medida judicial.
 
  • - O condutor indicado também se obriga a manter atualizado seu endereço residencial ou domiciliar, incorrendo nas mesmas sanções previstas na cláusula anterior em caso de descumprimento.
 
  • - Na necessidade de devolução de eventuais valores ao CLIENTE e/ou condutor indicado, salvo nas hipóteses de disponibilização de créditos para futuras locações, o pagamento será efetuado pela matriz da LOCADORA até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da confirmação da liquidação de todas as pendências relacionadas ao CLIENTE e/ou condutor indicado, através de crédito em conta corrente de titularidade por ele(s) indicada(s).
 
  • - No mesmo prazo mencionado no item anterior, nos casos em que o pagamento da locação tenha sido efetuado no cartão de crédito, havendo possibilidade, a LOCADORA fará o estorno parcial da cobrança no cartão, portanto neste caso não será necessário reembolsar valores ao CLIENTE.
  5.8 - É considerado pela LOCADORA como período de tolerância, os primeiros 60 (sessenta) minutos subseqüentes à hora determinada para a devolução do veículo. Depois de decorrido este período de tolerância, concordam que o atraso na devolução implicará na cobrança de um adicional, da seguinte forma: a) 1/5 (um quinto = 20% do valor da diária), por hora de atraso, até o limite de 2 ( duas ) horas; b) uma diária extra caso o atraso seja superior a 2 (duas ) horas quando será cobrada a hora de tolerância.   5.9 - O atraso no pagamento implicará na multa de 20% (vinte por cento), do valor total devido, bem como da incidência de correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas), e de juros de mora de acordo com o previsto no art. 406 do Código Civil, ou seja, pela variação mensal da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional, do reembolso das despesas e custas judiciais ou extrajudiciais, efetuadas pela LOCADORA, para o recebimento dos valores devidos, além dos honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) e judiciais no importe de 20% (vinte por cento), ambos a incidirem sobre o valor total do débito.  
  • - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO.
  6.1 - É aquele constante na(s) PROPOSTA(S) DE LOCAÇÃO, onde se encontram expressamente indicadas às datas do início e do término da locação.   6.2 - A prorrogação da locação ora contratada somente será permitida mediante a prévia e expressa concordância da LOCADORA, ficando o CLIENTE obrigado a informá-la, por escrito, via e-mail, com antecedência mínima de 24 horas em relação à data de entrega contratada.   6.2.1 - O não cumprimento de tal obrigação e não ocorrendo a devolução do veículo no termo final, caracteriza a posse ilícita do veículo, bem como apropriação indébita, ensejando a imediata reintegração de posse, sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos a que der causa, além do pagamento dos aluguéis pelos dias excedentes utilizados, nos valores então vigentes, bem como uma multa contratual de 20% (vinte por cento), calculadas sobre o valor total do contrato, ficando ainda o CLIENTE responsável às sanções cíveis e criminais, bem como arcará com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a locadora tiver na busca, apreensão e efetiva reintegração do veículo alugado.   6.2.2 - No caso de inobservância do item 6.2, o CLIENTE perderá o direito a eventuais descontos, preços promocionais concedidos na proposta de locação.   6.3 - Quando o CLIENTE quiser mudar a modalidade da locação (eventual/mensal/eventual) deverá comparecer na LOCADORA para formalização dessa mudança na proposta de locação.   6.4 - Independentemente da forma e condições da devolução do veículo, para fins de delimitação das responsabilidades do CLIENTE e/ou condutor indicado sobre o automóvel, considera-se como encerramento da locação o instante em que o veículo for devolvido à posse direta da LOCADORA.   6.5 - NA HIPÓTESE DE FURTO, ROUBO, INCÊNDIO, COLISÃO OU PERDA TOTAL DO VEÍCULO, considera-se para fins de encerramento do "período de locação" a data da entrega do Boletim de Ocorrência e do Boletim Interno de Acidentes, na LOCADORA, juntamente com as chaves do veículo e documento (CRLV), fornecendo ainda dados de possíveis testemunhas, do policial que o atendeu e outras informações que contribuam para o esclarecimento do sinistro. No caso de acidente, deverá o CLIENTE e/ou condutor indicado fornecer cópias dos documentos e demais informações do terceiro, sendo: da Carteira de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, telefone (s) e endereço (s) da (s) vítima (s) e do (s) terceiro (s). Caso o CLIENTE e/ou condutor indicado não atenda(m) todas as exigências deste item, fica(m) integralmente responsável(eis) pelo pagamento do valor total do prejuízo, inclusive lucros cessantes.   6.5.1 - Considera-se PERDA TOTAL do veículo quando a soma dos valores dos reparos necessários a sua reutilização ultrapassar o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado. Entenda-se como valor de mercado o valor de venda da tabela FIPE.   6.6 - Na hipótese de devolução do veículo fora do horário de funcionamento da LOCADORA, e como forma de evitar a cobrança de nova diária do CLIENTE e ou condutor indicado, poderá a LOCADORA, excepcionalmente, receber o veículo sem a realização da vistoria, concordando o CLIENTE e/ou condutor indicado, desde já, que tal procedimento seja realizado no dia útil subseqüente no primeiro horário de funcionamento, ocasião em que deverá se fazer presente para acompanhar o ato, não podendo opor qualquer reclamação a respeito de eventuais danos não constatados no ato da devolução, pelo que o seu não comparecimento implicará na aceitação integral dos termos da vistoria.   6.7 - A Proposta/Contrato de Locação poderá ser denunciada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pela LOCADORA, durante o período de locação, devendo o veículo ser devolvido no local indicado na proposta de abertura da locação.   7 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA.   7.1 - Entregar ao CLIENTE e/ou condutor indicado o veículo alugado, ou similar, devidamente revisado, limpo e em perfeitas condições de uso, bem como acompanhado dos documentos necessários para sua livre circulação em território nacional.   7.2 - Dar atendimento via telefone ao CLIENTE e/ou condutor indicado, em casos de pane ou defeitos mecânicos no veículo locado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas que por ventura possam ocorrer com relação a presente locação, através da Matriz ou de sua filial mais próxima ou 0800, cujas: localidades, endereços, telefones, constam na parte final no livreto que está no porta luvas do veículo locado no item: (lojas, locais de atendimentos e contatos).   7.3 - A LOCADORA não oferece garantia além daquelas oferecidas pelo fabricante do veículo, bem como se exime de fazê-lo quando o veículo for utilizado indevidamente ou fora das vias urbanas e estradas oficiais.   7.4 - Efetuar, às suas expensas, a troca dos pneus do veículo a cada 40.000 (quarenta mil) km rodados, independentemente de tal distância ter sido percorrida exclusivamente pelo CLIENTE e/ou condutor indicado.     8 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE E DO CONDUTOR INDICADO.   8.1 - Conduzir o veículo com segurança e cautela, respeitando as leis e autoridades de trânsito e, garantir a integridade material do veículo, equipamentos e os acessórios que o compõe, estacionando-o somente em garagens fechadas ou estacionamentos que possuam seguro contra furto ou roubo, sob pena, de não o fazendo, ficar integralmente responsável pelo pagamento de indenização à LOCADORA, sem direito de qualquer desconto ou reembolso, independente do benefício concedido.   8.1.1 - Fica de responsabilidade do CLIENTE e/ou condutor indicado a observação quanto a existência de restrições de circulação de veículos advindas de rodízio, nas localidades em que existam leis Municipais locais nestes sentidos.   8.2 - Utilizar o veículo somente em Território Nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira internacional com o veículo alugado.   8.3 - É expressamente proibido que outro MOTORISTA, conduza o veículo locado, não vinculado a proposta de locação.   8.4 - Nos casos de impossibilidade do veículo trafegar, ou que seu funcionamento possa gerar maiores prejuízos, seja em razão de defeitos mecânicos ou acidentes, o CLIENTE e/ou condutor indicado se obriga(m) a providenciar, por todos os meios que lhe(s) são disponíveis, o recolhimento do veículo sinistrado para lugar seguro, acionando a ASSISTENCIA 24 Horas a fim de evitar maiores danos ou atos de vandalismo. O CLIENTE e/ou condutor indicado é responsável por todas as despesas do transporte e/ou translado do veículo desde o local do acidente até a FILIAL mais próxima, independentemente do benefício concedido.   8.5 - Ficam sob inteira responsabilidade do CLIENTE e/ou condutor indicado (POSTO QUE OS ITENS A SEGUIR NÃO ESTÃO COBERTOS PELO VMI - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO/PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA), os equipamentos e acessórios (faróis, lanternas, espelhos retrovisores internos e externos, rádio/CD/mp3), pneus, rodas de ferro ou liga leve, triângulo, chaves de roda, manual do veículo, tampão do porta-malas, macaco compatível com o peso e carga do veículo, extintor de incêndio, acendedor de cigarros, protetor de cárter, bateria, capotas de fibra, chaves do veículo, estofamentos, calotas, antena, estepe completo, jogo de tapetes, para-sol, assentos e forrações danificadas, vidros inclusive danos ao pára-brisa, grades e documentos do veiculo CRLV), não podendo ser substituídos ou inutilizados, a não ser quando expressamente autorizado pela LOCADORA.   8.6 - Fica a cargo do CLIENTE e/ou condutor indicado a observância das exigências constantes no manual do veículo quanto às revisões e manutenções preventivas, pelo que deverá comunicar de imediato a LOCADORA para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento do veículo, sob pena de responsabilizar o CLIENTE pelos danos causados ao veículo e motor perante a LOCADORA, inclusive na hipótese de perda da garantia de fábrica, situação esta que o CLIENTE e ou condutor indicado responderá(ão) pelos custos de todas as revisões que se fizerem necessárias, acrescidos de multa no percentual de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da indenização por lucros cessantes e demais penalidades contratuais e legais.   8.7 - Resta vedado ao CLIENTE e ou condutor indicado a realização de quaisquer reparos ou serviços no veículo sem a prévia e expressa autorização da LOCADORA, que não se responsabilizará pelo reembolso de quaisquer valores pagos a tal título caso não observadas as condições contratadas.   8.8 - Efetuar o pagamento pontual dos valores envolvidos na locação.   8.8.1 - No caso de descumprimento(s), inadimplência(s), acidente(s), sinistro(s), infração(ões), nos termos deste contrato particular de locação de veículo(s) e demais condições, a locadora poderá bloquear o(s) e/ou recolher o(s) veículo(s) entregue(s) em locação, independentemente de qualquer/quaisquer aviso(s)/notificação(ões), O CLIENTE e/ou condutor indicado desde já concorda(m), autoriza(m) de livre(s) e espontânea(s) vontade(s) e sem qualquer/quaisquer espécie(s) de coação(ões) ou vício(s) de vontade(s)/consentimento(s).   8.9 - É responsabilidade do CLIENTE e/ou do condutor indicado informar LOCADORA quando o(s) pneu(s) do veículo atingir(em) 40.000km ou alcançarem o limite de desgaste indicado pelo fabricante(TWI - Tread Wear Indicator / IDR – Indicador de Desgaste de Rodagem).   8.10 - Fica de responsabilidade do CLIENTE e/ou condutor indicado informar imediatamente a LOCADORA acerca de qualquer evento ocorrido com o veículo, a saber: roubo, furto, sinistro, avaria e reparos necessários.   8.11 - Durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua eventual prorrogação/renovação, o CLIENTE e/ou CONDUTOR INDICADO se compromete(m) a fazer uso do veículo sempre em porte de habilitação (CNH - Carteira Nacional de Habilitação) válida e regular, bem como a trafegar sempre na posse do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), em perfeitas condições físicas e psíquicas, devendo observar a legislação de trânsito vigente, as condições de uso e manutenção recomendadas pelo fabricante no “Manual do Veículo” e as orientações da LOCADORA para o uso normal e prudente do veículo.   8.12 - Não transferir, emprestar ou sublocar sob qualquer pretexto, o veículo locado á terceiro (s), estranha à relação contratual, sem a prévia autorização da LOCADORA.      9 - DAS MULTAS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL BRASILEIRO.   9.1 - Ao receber a notificação para indicação do condutor da multa de trânsito, multas de rodízio, e infrações, a LOCADORA fica desde já autorizada a indicar o CLIENTE ou o condutor indicado através do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.   9.1.1 - Na hipótese em que a LOCADORA não tiver condições de indicar o condutor infrator, o CLIENTE e/ou condutor indicado deverá(ão) fazer a indicação à LOCADORA num prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, pela LOCADORA, sob pena de arcar com qualquer custo eventualmente imposto e sob pena de incidir nas penalidades previstas no Código de Trânsito Nacional.   9.1.2 - A LOCADORA fica autorizada mediante comunicação, a efetuar a cobrança da multa acrescida de 20% (vinte por cento), mais taxa do correio para indicação do condutor, através de cartão de crédito ou cobrança bancária com vencimento contra apresentação.   9.1.3 - A interposição de recurso administrativo junto ao Órgão de Trânsito competente, contra a imposição da infração de trânsito, não configura motivo para o não pagamento da multa correspondente, ou prorrogação de prazo para pagamento descrito no item anterior.   9.1.3.1 - A interposição de recurso administrativo junto ao Órgão de Trânsito competente, contra a imposição da infração de trânsito, fica de responsabilidade do CLIENTE e ou condutor indicado, inclusive quanto aos custos, ficando a LOCADORA isenta de acompanhar o transcorrer do processo junto ao órgão de trânsito, ficando de responsabilidade do CLIENTE e/ou condutor indicado informar a LOCADORA quando seu desfecho.     10 - DAS PROIBIÇÕES PELO USO DO VEÍCULO.   10.1 - É proibida a utilização e condução do veículo:  
  1. a) Para o transporte de cargas ou passageiros, mediante cobrança de qualquer natureza, ou ainda o transporte de pessoas ou bens, ainda que gratuito, além da capacidade informada nas especificações técnicas do veículo;
  2. b) Em teste de velocidade, rachas ou competições de qualquer natureza; para o transporte de combustíveis, explosivos ou qualquer outro material inflamável, de produtos proibidos por lei, bem como para qualquer outro fim incompatível com a finalidade descrita na PROPOSTA/CONTRATO;
  3. c) Para uso incompatível com as características do veículo ou em desacordo com a finalidade da locação;
  4. d) Nas proibições contidas no Código Nacional de Trânsito;
  5. e) Guinchar, empurrar e/ou rebocar outros veículos;
  6. f) Quaisquer finalidades ilícitas;
  7. g) Campanha política, somente com autorização expressa da locadora;
  8. h) Em condições impróprias para circulação em vias de tráfego que apresentem risco ao veículo, tais como áreas inundadas e dunas, bem como outros terrenos que não forneçam segurança para a integridade do veículo.
  9. i) Ultrapassar fronteiras internacionais;
  10. j) Por condutor não vinculado a proposta de locação.
  11 - ISENÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA LOCADORA.   11.1 - A LOCADORA não responde, direta ou indiretamente nem indeniza o CLIENTE nos seguintes casos:  
  1. Por qualquer indenização por danos materiais, morais e/ou pessoais causados ou sofridos pelo CLIENTE e/ou condutor indicado, e/ou seus passageiros ou terceiros;
  2. Por qualquer indenização por danos materiais, morais e/ou pessoais causados por terceiros ao CLIENTE e/ou condutor indicado, ou aos seus passageiros;
  3. Por bens ou valores deixados no interior do veículo;
  4. Mal súbito ou problemas de saúde;
  5. Atos ilícitos;
  6. Despesas de diárias ou taxas em depósitos públicos ou particulares, em caso de apreensão do veículo ou necessidade de guarda em virtude de impossibilidade de locomoção devido a qualquer ato imputável ao CLIENTE e/ou condutor indicado;
  7. Danos morais de qualquer espécie, lucros cessantes, causados ao CLIENTE e/ou condutor indicado, passageiros, motoristas autorizados e terceiros;
  8. Lucros cessantes causados a terceiros;
  9. Despesas de qualquer espécie, causadas ao CLIENTE e/ou condutor indicado e a terceiros;
  10. Despesas com combustíveis;
  11. Despesas com multas de trânsito;
  12. Serviços profissionais de advogados;
  13. Danos a pneumáticos e vidros dos veículos;
  14. Danos na lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do veículo;
  15. Sinistro ocorrido fora de território nacional.
    12 - DO VMI – VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA.   12.1 - O VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO (VMI/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA) previsto na proposta de locação será exigível do CLIENTE, independentemente de sua responsabilidade pelo evento causador dos danos ao veículo da locadora, bem como em casos de danos á terceiro(s).   12.2 - No caso de colisão ou avarias do veículo, quando o orçamento apresentado pela LOCADORA para reparos não ultrapassar o VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO/ PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA previstos na PROPOSTA DE LOCAÇÃO o CLIENTE se responsabilizará apenas pelo pagamento do valor dos reparos a serem efetuados.   12.3 - No caso de colisão ou avarias do veículo, quando orçamento apresentado pela LOCADORA, para reparos ultrapassar o VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO/ PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA previstos na PROPOSTA DE LOCAÇÃO, o CLIENTE se responsabilizará pelo pagamento do valor total dos prejuízos, desde que apurada sua responsabilidade, não cabendo nesta hipótese o pagamento tão somente do VMI (VALOR MINIMO INDENIZADO)/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA.   12.4 - O VMI/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA CONSTANTE DESTE ITEM NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO, NÃO PODENDO SER ENTENDIDO COMO FRANQUIA, SENDO BASEADO TÃO SOMENTE EM DIREITO OBRIGACIONAL DE CARÁTER MERAMENTE PECUNIÁRIO E PESSOAL ENTRE AS PARTES CONTRATANTES.     13 - DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE E DO CONDUTOR INDICADO.   13.1 O CLIENTE e/ou condutor indicado será(ão) responsabilizado(s) INTEGRALMENTE pelas consequências dos comportamentos ABAIXO, devendo reembolsar à LOCADORA das despesas por ela suportadas em razão do evento, inclusive os lucros cessantes derivados da não utilização do veículo.   13.2 - Quando se enquadrarem em quaisquer das CLÁUSULAS PROIBITIVAS OU IMPEDITIVAS OU DE VEDAÇÕES DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO, constantes no presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, e/ou terem agido com negligência, imprudência ou imperícia causando danos ao veículo da locadora ou a terceiros e/ou quando a conduta do CLIENTE e/ou condutor indicado for a responsável pelo acidente.   13.3 - Quando restar comprovada condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro caracterizadas como infrações graves e/ou gravíssimas, dentre outras, citando os seguintes casos, a título de exemplos:   13.3.1 - Distancia de segurança:
  • 29, II (o condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação do veículo e as condições climáticas).
  13.3.2 - Acidentes e capotamento:
  • Art. 28 (o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do transito)
  • Art.169 (dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis);
    13.3.3 - Excesso de velocidade:
  • 218 (transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias).
  13.3.4 - Velocidade compatível:
  • 220, VIII, XI (deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; sob a aproximação de animais na pista).
  13.3.5 - Transitar pela contramão:
  • 186, (Proibido transitar em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transitar em sentido contrário).
  13.4 - Deixar de guardar o veículo em garagens fechadas ou estacionamentos; deixar o veículo em vias públicas ou não públicas, em quaisquer horários.   13.5 - Deixar de manter consigo a documentação CRLV do veículo.   13.6 - Deixar de apresentar o BO - boletim de ocorrência policial.   13.7 - Deixar de preencher o relatório de sinistro da locadora (Boletim Interno de Acidentes).   13.8 - Desligar o sistema antifurto/rastreador.   13.9 - Deixar de pagar ou atrasar os valores devidos à locadora.   13.10 - Deixar de devolver os documentos CRLV, manual do veículo e as chaves do carro a locadora, em caso de furto e acidente.   14 - DA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO.   14.1 - A LOCADORA não fará a substituição do veículo em caso de inadimplência de pagamento de qualquer natureza, furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes.   15 - INDENIZAÇÃO.   15.1 - O CLIENTE e/ou condutor indicado declara(m), concorda(m) e fica(m) obrigado(s) a indenizar a LOCADORA e terceiros, de todos os danos que der(em) causa em decorrência do mau uso, uso indevido e outros, relativos ao veículo, em virtude dos termos e condições estabelecidas neste contrato.   16 - CONSIDERAÇÕES GERAIS.   16.1 - A LOCADORA não reconhece sob nenhuma hipótese e condição, o CLIENTE e/ou condutor indicado como seu agente ou preposto.   16.2 - O presente contrato obriga, além dos contratantes, seus herdeiros ou sucessores, na locação firmada com pessoas físicas. No caso de contratação com pessoa jurídica, além de obrigar as entidades criadas por força de cisão, fusão e incorporação, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, obrigará automaticamente seus sócios, observado o modelo da constituição societária.   16.3 - O presente contrato rescindir-se-á de pleno direito nos casos de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e/ou, termos e/ou condições, ficando o infrator obrigado ao pagamento, para a parte inocente, de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.   16.4 - As eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o CLIENTE e/ou condutor indicado em relação às obrigações assumidas por esses no presente contrato de locação/proposta de locação, significarão mera liberalidade, não importando novação em nenhuma hipótese ou alteração das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento particular e demais condições.   16.5 - Na hipótese da LOCADORA vir a ser acionada judicialmente por danos causados a terceiros pelo CLIENTE e ou condutor indicado, fica desde já assegurado à LOCADORA, nos termos do art. 70, III, do Código de Processo Civil, de exercer seu direito de regresso.   16.6 - O CLIENTE e/ou condutor indicado, desde já, concorda(m) em aceitar qualquer pedido da LOCADORA, independentemente de sua forma processual, para seu ingresso em processo judicial contra ela promovido por terceiros, vítima em acidente causado pelo CLIENTE e/ou condutor indicado na direção do veículo, comprometendo-se a reconhecer em juízo a limitação da responsabilidade da LOCADORA pelos danos contratualmente previstos e convencionados.   16.7 - O CLIENTE e/ou condutor indicado serão responsabilizados INTEGRALMENTE, quando se enquadrarem em quaisquer das CLAUSULAS DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO/PROPOSTA DE LOCAÇÃO E ANEXOS.   16.8 - Em conformidade com a legislação vigente, Lei Complementar nº 116/03; Parecer COSIT/DITIR nº 351/93; Lei nº 8846/94, artigo 1º, § 2º e Lei nº 9532/97, a locação de veículos não é passível de tributação do ISS, pelo que a LOCADORA entregará somente via Correio ou e-mail o documento fiscal (fatura de locação) relativo ao objeto desse contrato, uma vez dado seu encerramento.   16.9 - O CLIENTE e o condutor indicado está(ão) ciente(s) e reconhece(m) que o sistema de locação de veículos da empresa REFERENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA é formado por outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico (TRANSPORTES GRITSCH LTDA), com autonomia administrativa financeira e legal. Assim sendo compromete-se a resolver pendências judiciais ou extrajudiciais diretamente com a respectiva LOCADORA identificada.   16.10 - Os direitos decorrentes deste contrato, em relação ao CLIENTE, são totalmente intransferíveis sem expressa anuência da LOCADORA.   16.11 - A PROPOSTA DE LOCAÇÃO, A PROPOSTA DE PREÇOS, A VISTORIA e demais documentos, são partes integrantes do Contrato de Locação de Veículo(s) e Demais Condições, registrado no 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba, Protocolo sob nº 670.517 e Registro sob nº  595.723, em 06/11/2019 e suas posteriores alterações e consolidações, cuja cópia o CLIENTE e/ou condutor indicado recebe(m) neste ato, importando sua assinatura como sendo plena, irrestrita e incondicional adesão a todos os termos nele constantes”.   16.12 - As partes elegem a sede da matriz da LOCADORA na cidade de CURITIBA – PR, como o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.   Declaro que recebi cópia do Contrato de Locação e tenho ciência de todas as Cláusulas nele contidas.