PROTEÇÕES

NORMAS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DAS PROTEÇÕES VEICULARES:

As proteções veiculares são oferecidas somente para os clientes ‘Pessoa Física’, e a contratação é de livre opção pelo CLIENTE e/ou CONDUTOR; contudo, a contratação se apresenta como a melhor opão.

Caso contratadas as proteções veiculares, mediante o pagamento adicional correspondente, cobre avarias, furto, roubo e incêndio, causados exclusivamente ao veículo da Locadora e/ou ao Terceiro, limitando a responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR tão somente ao pagamento do Valor Mínimo de Indenização (VMI) estipulado em proposta de locação, nos termos do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

O cliente tem a opção de contratar as proteções parciais/individualizadas; contudo, nesse caso, além da responsabilidade pelo pagamento do(s) VMI(s), em caso de sinistro, estará responsável, também, pelo pagamento do orçamento de conserto do veículo, ou, se perda total, pelo pagamento integral do veículo com base na tabela FIPE.

As proteções podem ser contratadas individualmente ou em conjunto, conforme os valores que seguem:

ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIAR$ 70,00
PROTEÇÃO PARA TERCEIROSR$ 45,00
PROTEÇÃO VIDROSR$ 75,00
PROTEÇÃO VIDROS + PNEUSR$ 110,00
PROTEÇÃO CASCOR$ 300,00
PROTEÇÃO PREMIUMR$ 435,00

Proteção Parcial – Inclusa em todos os contratos, está limitada à proteção contratada individualmente; em caso de sinistro, será de responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR o pagamento do(s) VMI’(s) (Locadora e/ou Terceiro), bem como dos valores de orçamento ou perda total, conforme a extensão das demais avarias, nos termos das ‘Cláusula 12 e 13’ do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

Assistência Rodoviária (AR) – A “AR” cobre os custos de guincho e remoção do veículo nos casos de acidentes, independentemente da responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR, com franquia limite de até 300 (trezentos) quilômetros de distância do local de recolhimento do veículo até a efetiva entrega em quaisquer uma das lojas da LOCADORA.

Caso o veículo se encontre em local que ultrapasse a distância aqui estipulada, o CLIENTE e/ou CONDUTOR é responsável pelo pagamento de R$ 0,90 (noventa centavos de real) por quilômetro acima da franquia supra estabelecida.

A “AR” cobre, também, sem custo ao CLIENTE, a assistência nos casos de Pane Seca, Perda de Chaves, Troca de Pneus, em uma distância de até 100 (cem) quilômetros de distância de quaisquer uma das lojas da LOCADORA.

A Assistência Rodoviária não cobre remoção, traslado e/ou hospedagem aos ocupantes do veículo.

A não contratação da “AR” implica na responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR pelo pagamento integral dos custos de remoção e guincho do veículo, até a entrega na loja da LOCADORA originária do contrato, acrescidos de taxa de serviço de 20% (vinte porcento) além das disposições das ‘Cláusulas 12 e 13’ do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

 

Proteção para Terceiros (PT) – a “PT” cobre Terceiros, nos montantes de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de Danos Materiais e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Danos Corporais, e isenta o CLIENTE e/ou CONDUTOR da responsabilidade quanto ao pagamento do ‘VMI de Terceiros’, estipulado no item 12.1 da Cláusulas 12’ do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

A não contratação dessa proteção implica em ciência expressa do CLIENTE e/ou CONDUTOR quanto a sua responsabilidade pelo pagamento do ‘VMI de Terceiros’, independentemente de sua responsabilidade quanto à ocorrência do sinistro de trânsito, assumindo, ainda, o pagamento do valor total dos prejuízos Materiais e Corporais porventura causados ao terceiro.

 

Proteção Vidros (PV) – A “PV” cobre exclusivamente danos/avarias aos vidros laterais, para-brisas, vidro traseiro, retrovisores, faróis, lanternas, não se estendendo aos danos advindos em razão de sinistro.

A não contratação dessa proteção implica na responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR pelo pagamento integral dos danos, acrescido de taxa de serviço de 20%, além das disposições das ‘Cláusulas 12 e 13’ do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

 

Proteção Vidros e Pneus (PVP) – A “PVP” cobre exclusivamente danos/avarias aos vidros laterais, para-brisas, vidro traseiro, retrovisores, faróis, lanternas e/ou pneus do veículo, não se estendendo a (i) danos eventualmente causados nas rodas, (ii) danos advindos em razão de sinistro e/ou (iii) serviços de eventuais trocas de pneus durante o período da locação.

A não contratação dessa proteção implica na responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR pelo pagamento integral dos danos, acrescido de taxa de serviço de 20%, além das disposições das ‘Cláusulas 12 e 13’ do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

 

Proteção CASCO (PC) – A “PC” cobre danos provenientes de sinistros e avarias causados ao casco do veículo, bem como em casos de furto e roubo, em que o limite máximo da responsabilidade do CLIENTE e/ou CONDUTOR é o pagamento do ‘VMI’ referente ao veículo locado. Todos os valores acima do valor do VMI são de responsabilidade da LOCADORA.

A não contratação dessa proteção implica na responsabilidade do cliente conforme os termos das ‘Cláusulas 12 e 13’ do ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

 

Proteção PREMIUM (PP) – A Proteção Premium contempla pacote com todas as proteções adicionais disponíveis – Assistência Rodoviária, Proteção para Terceiros, Proteção de Vidros e Pneus e Proteção Casco, limitado o valor do ‘VMI’ a 5% (cinco por cento) do valor do bem locado, desde que não se configure quaisquer infringências à ‘Cláusula 13 do Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.

A contratação das proteções veiculares não exclui o CLIENTE e/ou CONDUTOR das responsabilidades previstas no ‘Contrato Particular de Locação de Veículos e Demais Condições’.